O DJ Marlboro, figura emblemática do funk carioca, foi condenado juntamente com a emissora Band a pagar uma indenização de R$10 mil por danos morais a uma modelo plus size que se sentiu ofendida durante a exibição de um programa em 2019. A informação foi divulgada pela coluna Outro Canal, da Folha de São Paulo.
A acusação surgiu após a participação da modelo no programa independente “Sem Edição”, exibido nas manhãs de sábado pela Band. Durante uma pauta sobre modelos plus size, Marlboro, que apresentava a atração, fez um comentário considerado ofensivo:
“cheirinho de bacon voando, pois estava vendo um monte de gordinha queimando”. A modelo entrou com ação judicial após o episódio.
O caso foi analisado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em segunda instância, e ainda está sujeito a recurso. A Band alegou que não era responsável pelo conteúdo, pois apenas comercializava o horário. Já o DJ afirmou que o vídeo era uma montagem com tom humorístico.
Na decisão, o desembargador Luciano Rinaldi escreveu:
“A autora não compareceu ao programa para ser ridicularizada, mas para integrar pauta destinada à valorização do empoderamento feminino e à divulgação de procedimentos estéticos”. Ele ainda destacou que o comentário, de teor jocoso e depreciativo, desvirtuou o propósito da pauta e que a gravidade da conduta foi intensificada pela exibição em rede nacional.

